Ex-jogador está preso no Brasil desde março de 2024, quando STJ atendeu a pedido da Justiça italiana para executar pena de 9 anos. Crime foi cometido e julgado na Itália. Ex-jogador Robinho, em imagem de arquivo
Imagem: Reprodução/TV Globo
A defesa do ex-jogador de futebol Robinho apresentou novo recurso nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal contra a execução da pena a que foi condenado na Itália pelo crime de estupro.
Ele está preso desde março de 2024, quando a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da Justiça italiana e determinou que o ex-jogador cumpra a pena de 9 anos de reclusão, por um estupro coletivo cometido e julgado naquele país.
O STF já analisou outros pedidos da defesa do atleta, que foram negados.
A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu o cumprimento aqui.
Os advogados alegam, por exemplo, que o Supremo no julgamento de outros recursos ainda não enfrentou se o ex-jogador tem o direito de ser julgado pela Justiça brasileira.
Robinho completou um ano preso em março deste ano
“Resguarda-se ao cidadão brasileiro o direito e a garantia de submeter-se à jurisdição brasileira, ainda que o fato tido como criminoso tenha ocorrido fora do Estado nacional, considerando uma série de circunstâncias que assegurem plenamente um julgamento justo e isento”, diz a defesa.
Os advogados alegam ainda que há um avanço internacional contra o Judiciário brasileiro, que precisa garantir os direitos dos cidadãos. Eles negam que estejam em busca de impunidade para o jogador.
“Ademais, não há de passar despercebido recentes e descabidos avanços de Estados estrangeiros contra a soberania nacional, em especial ao Poder Judiciário brasileiro, tudo a reforçar a inafastável necessidade de se garantir o direito do cidadão de se submeter à jurisdição local, o que vem sendo negado [no caso]”, diz a defesa.
“Seja como for, o que evidentemente pretende a Carta Magna brasileira não é a impunidade, mas sim garantir o ensejo de um julgamento justo, com as garantias e direitos que o ordenamento jurídico brasileiro assegura aos seus nacionais”, segue.
De acordo com a defesa, não se pode admitir que decisão contra brasileiro fora do território em casos em que a extradição é constitucionalmente vedada seja homologada para cumprimento no Brasil.
“Seria um verdadeiro contrassenso, data maxima venia, negar a possibilidade de extradição, mas permitir que a decisão lá lavrada pudesse ser executada entre nós. Seria o mesmo de dar com uma mão e tirar com a outra”.