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Recurso pede que nova fórmula de correção, que busca garantir pelo menos a recomposição da inflação, incida sobre depósitos feitos desde 1988, data da promulgação da Constituição. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (21), recursos contra a decisão que estabeleceu uma nova fórmula de correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão envolve o momento da aplicação da decisão. O tribunal definiu que ela terá efeitos futuros, mas há um pedido de revisão para que ela alcance os depósitos feitos desde 1988 (entenda mais abaixo).
Relator do caso, o ministro Flávio Dino vota pela rejeição dos pedidos.
Saque-aniversário do FGTS: pagamento do saldo retido começa nesta quinta-feira
Decisão do Supremo
Em junho do ano passado, o STF determinou que a correção do saldo do precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Até então, a remuneração das contas do FGTS vinha sendo feita pela Taxa Referencial, a TR, mais 3% ao ano, o que nem sempre garantia a recomposição diante das perdas inflacionárias.
Na prática, a correção do IPCA representou um ganho em relação às regras que valiam até aquele momento. Assim, a remuneração do fundo não pode perder para a inflação.
Pela decisão dos ministros, se em determinado ano a remuneração não cobrir a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a compensação.
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante sessão do tribunal.
TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O que é o FGTS
O FGTS tem como objetivo ser uma proteção para o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Isso dá, em média, um salário por ano.
Enquanto o trabalhador não saca por motivo de demissão, compra da casa própria ou para custear despesas com alguma doença grave, o governo usa o FGTS para financiar obras de habitação.
Recurso
Em um dos pedidos, o partido Solidariedade quer que a Corte conceda a recomposição do que chamou de “perdas passadas”. Ou seja, o partido entende que a nova correção tem que incidir sobre depósitos anteriores à decisão do Supremo, retroagindo até 1988, data da promulgação da Constituição.
A sigla também pede que o tribunal decida como devem ser tratados os trabalhadores que questionaram, em processos judiciais em instâncias inferiores, o índice de correção do fundo, que usava a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano
A legenda também quer esclarecimentos sobre o papel do Conselho Curador do FGTS. Pela decisão, caberia ao Conselho estabelecer uma forma de compensação aos saldos quando a remuneração do ano não atingir pelo menos a inflação oficial. Para o partido, é preciso estabelecer critérios objetivos.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino votou para rejeitar os pedidos. Considerou que a tese de recomposição retroativa colide com entendimentos da Corte.
“O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração”, afirmou.
Julgamento virtual
O tema está sob deliberação no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página do Supremo na internet. O julgamento está previsto para terminar no dia 28 de março, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).

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