Ex-presidente entende que deveria ser julgado pelo plenário, onde votam os 11 ministros, e não só os 5 da Turma. STF disse que não vai comentar as declarações de Bolsonaro e que os questionamentos das defesas dos acusados estão sendo respondidas no julgamento. O ex-presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (25) que a denúncia sobre tentativa de golpe de Estado não deveria estar sendo julgada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas pelo plenário da Corte.
O julgamento que decidirá se Bolsonaro vai se tornar réu começou nesta terça.
Em nota divulgada nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que está sendo vítima de uma série de manobras institucionais e acusou o Supremo de agir com “casuísmo” para garantir que seja julgado pela Primeira Turma da Corte.
Segundo ele, as recentes mudanças de entendimento do STF ferem a jurisprudência consolidada desde 2018 sobre o foro por prerrogativa de função.
Bolsonaro ressaltou que a própria Procuradoria-Geral da República reconheceu que os atos investigados ocorreram durante o exercício do cargo de presidente da República — o que, segundo o ex-presidente, obrigaria o julgamento a ser feito pelo Plenário, e não por uma das Turmas, como ocorre nesta semana.
Ele citou decisão recente do STF que determinou que políticos são julgados no tribunal mesmo após saírem do mandato, desde que o suposto crime tenha ocorrido durante a gestão.
O julgamento sobre a prerrogativa de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal começou em março de 2023. Na ocasião, a Corte analisava se crimes cometidos durante o exercício do cargo público, mas revelados apenas após o fim do mandato, ainda deveriam ser julgados no STF. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista quando o placar estava em 2 a 0 a favor da tese de que a Corte poderia manter a competência nesses casos. Quando o julgamento foi retomado e a maioria já estava formada com o placar de 6 a 2, o ministro Nunes Marques também pediu vista em setembro de 2023. Por causa dessas interrupções, o julgamento só foi concluído agora, em março de 2025, um ano após o seu início.
“Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública”, criticou.
STF decide se Bolsonaro e outros acusados se tornarão réus
Bolsonaro também classificou as alterações recentes no Regimento Interno da Corte como uma tentativa de moldar o processo conforme interesses momentâneos.
“Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade”, afirmou.
O STF disse que não vai comentar as declarações de Bolsonaro e que os questionamentos das defesas dos acusados estão sendo respondidas no julgamento sobre a denúncia.
Bolsonaro foi ao STF acompanhar o primeiro dia do julgamento da denúncia
Gustavo Moreno/STF
Na avaliação dele, o STF estaria utilizando um “self-service institucional”, escolhendo normas e interpretações de forma seletiva para comprometer o direito à ampla defesa e o devido processo legal.
“O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-presidente?”, questionou, lembrando que em casos de adversários políticos, decisões foram anuladas sob alegação de descumprimento da regra do foro competente.
A manifestação ocorre no mesmo dia em que a Primeira Turma do STF iniciou o julgamento para decidir se aceita ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República. Caso isso ocorra, Bolsonaro e outros sete acusados se tornarão réus e responderão a processo penal no Supremo.
Veja a íntegra da nota:
Em dezembro de 2023, com a PET 12.100 já em curso, o STF alterou seu Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas.
– Agora, há apenas duas semanas do meu julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública – contrariando jurisprudência consolidada desde 2018.
– No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes – incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República.
– Preservar o foro por um motivo “carimbado”, mas negar o julgamento pelo órgão competente, é transformar a Constituição e o Regimento em um self-service institucional: escolhe-se o que serve ao objetivo político do momento e descarta-se o que poderia garantir um julgamento minimamente justo.
– O Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!
– Trata-se da sequência de casuísmos mais escandalosa da história do Judiciário brasileiro: adaptações regimentais e mudanças jurisprudenciais feitas sob medida, com nome, sobrenome e prazo de validade. Com a palavra, juristas, legisladores e todos os que estão enxergandos esses absurdos…