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Julgamento está marcado para começar nesta terça-feira. Núcleo formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, militares e aliados pode se tornar réu, a depender da decisão da Turma. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será responsável por decidir se recebe ou não a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.
O julgamento está marcado para começar nesta terça-feira (25).
O grupo faz parte de um dos núcleos apontados pela PGR como participantes de uma organização criminosa voltada para ataques ao Estado Democrático de Direito. No total, foram acusadas 34 pessoas, divididas em cinco núcleos.
O colegiado vai avaliar se o pedido de abertura de uma ação penal deve ser admitido. Se isso ocorrer, o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados podem se tornar réus no tribunal.
Julgamento histórico que decidirá se Bolsonaro vira réu por tentativa de golpe deve terminar na quarta e ser unânime
Você vai ver nesta reportagem (clique para seguir o conteúdo):
Como são formadas as Turmas do STF?
Perfil dos ministros
O que a Primeira Turma vai decidir?
Como são formadas as Turmas do STF?
O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros. Além do plenário, o tribunal tem duas Turmas, cada uma formada por cinco ministros.
Primeira Turma: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Segunda Turma: Edson Fachin (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Pelas regras internas, o presidente Supremo, Luís Roberto Barroso, não participa das Turmas.
A composição das Turmas pode mudar com o ingresso de um novo ministro na Corte ou a pedido de magistrados que já estão no tribunal. No primeiro caso, o novo ministro ocupa a cadeira na Turma onde estava seu antecessor. No segundo caso, o pedido de troca de um ministro de uma Turma pode ser atendido se houver vaga na outra.
Os ministros se revezam na presidência das Turmas por um ano.
Os dois colegiados julgam alguns tipos de processos que chegam ao tribunal. Entre eles, pedidos de liberdade de presos, além de recursos em matérias de vários ramos do Direito que podem ter alguma relação com as previsões da Constituição.
O Regimento do Supremo, ou seja, as regras internas de funcionamento da Corte estabelecem a quem cabe julgar quais casos.
O plenário é responsável, por exemplo, por processos como as ações constitucionais, ações penais contra o presidente da República, parlamentares e outras autoridades, recursos que tramitam pelo sistema de repercussão geral.
Já as Turmas julgam pedidos de liberdade, ações penais e recursos em geral.
Em 2023, uma mudança nas regras internas da Corte restabeleceu a competência das Turmas para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, esses colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso da denúncia contra os envolvidos na tentativa de golpe, apresentada em fevereiro de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte. Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, a acusação fica sob a responsabilidade dela.
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Perfil dos ministros
Ministro Cristiano Zanin durante Sessão plenária
Gustavo Moreno/SCO-STF
Veja abaixo o perfil dos ministros da Primeira Turma.
Alexandre de Moraes: o ministro nasceu em São Paulo (SP) e se formou em direito pela Universidade de São Paulo. É doutor em Direito do Estado. Foi promotor de Justiça em São Paulo por 11 anos. Em 2002 foi nomeado secretário de Justiça do estado. Depois, foi secretário de Segurança Pública e ministro da Justiça do governo Temer. Presidiu o TSE entre 2022 e 2024.
Luiz Fux: o ministro nasceu no Rio de Janeiro (RJ). Formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976, exerceu a advocacia por dois anos e foi promotor de Justiça por mais três anos. Antes de chegar ao STF, Fux foi juiz de Direito e eleitoral, desembargador e ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ocupou a Presidência do tribunal entre 2020 e 2022, durante a pandemia da Covid-19. Em 2018, presidiu o TSE.
Flávio Dino: nascido em São Luís (MA), é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi juiz federal entre 1994 e 2006. Atuou como juiz auxiliar no STF quando a Corte foi presida pelo ministro Nelson Jobim. Exerceu cargos de deputado federal, senador, governador e ministro de Estado.
Cármen Lúcia: nascida em Montes Claros (MG), a ministra cursou Direito na Pontifícia Universidade Católica (PUC-MG). Na mesma instituição, anos depois, foi professora titular de Direito Constitucional. Em 2006, deixou o cargo de procuradora do Estado de Minas Gerais para ser ministra do STF. Como a primeira mulher a chegar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandou as eleições municipais de 2012 e 2024. Presidiu a Suprema Corte entre 2016 e 2018.
Cristiano Zanin: nascido em Piracicaba (SP), Zanin se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e é especialista em litígios estratégicos e decisivos, empresariais ou criminais, nacionais e transacionais.
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PGR afirma que Bolsonaro liderou organização criminosa para golpe de Estado; ex-presidente diz que recebe denúncia com indignação
Jornal Nacional/ Reprodução
O que a Primeira Turma vai decidir?
Caberá à Primeira Turma avaliar se a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os envolvidos na tentativa de golpe de Estado deve ser recebida.
É uma etapa que pode determinar o prosseguimento do caso na Corte. Se os ministros entenderem que o pedido não deve ser admitido, ele é arquivado. Se considerarem que a denúncia deve ser recebida, será aberta uma ação penal, em que o grupo será réu.
A partir daí, começa a tramitação do processo, com a coleta de depoimentos e outras provas. Encerrada esta fase, o caso vai a julgamento. Só neste segundo momento os ministros decidem se o grupo deve ser absolvido ou condenado. Na primeira situação, o processo é arquivado. Na segunda, é fixada uma pena para cada um.
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