María Jesús Montero tornou-se a primeira pessoa do Governo espanhol a abordar a absolvição do ex-jogador Tribunal da Espanha absolve o ex-jogador Daniel Alves
A vice-primeira-ministra da Espanha, María Jesús Montero, foi a primeira pessoa do Governo espanhol a se pronunciar sobre a decisão do Tribunal da Catalunha que absolveu Daniel Alves da acusação de agressão sexual por unanimidade. Ele chegou a ser preso em 2022, mas foi solto após pagar fiança.
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Daniel Alves em comparecimento ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha
REUTERS/Nacho Doce
+ Tribunal da Catalunha absolve Daniel Alves de acusação de agressão sexual
A condenação de Daniel Alves havia sido de quatro anos e meio de prisão por agressão sexual após uma mulher de 23 anos o denunciar. Ela diz ter sido abusada pelo brasileiro no banheiro de uma discoteca em Barcelona na madrugada de 31 de dezembro de 2022. Ele deixou o Centro Penitenciário Brians 2 no dia 25 de março de 2024, com o pagamento de uma fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões).
Foram 14 meses em prisão preventiva até a Justiça catalã aceitar um recurso da defesa do ex-jogador, que respondia em liberdade provisória desde 2024. Um recurso apresentado pela Promotoria de Barcelona pedia aumento de pena para Daniel Alves, mas o Tribunal da Catalunha o absolveu em decisão unânime nesta sexta-feira.
María Jesús Montero, ministra das finanças da Espanha, foi a primeira pessoa do Governo espanhol a abordar a absolvição de Daniel Alves, mas não entrou em muitos detalhes.
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María Jesús Montero, ministra das finanças da Espanha
Alberto Gardin/NurPhoto via Getty Images
– Vou ser cautelosa porque não li a decisão, o que não significa que não expresse mais uma vez minha solidariedade a todas as vítimas de abuso ou maus-tratos físicos que às vezes se encontram em dificuldades.
O tribunal superior que absolveu Daniel Alves era composto por três mulheres e um homem. Os quatro entenderam que a presunção de inocência deveria prevalecer no caso, já que consideraram o depoimento da jovem como insuficiente para sustentar a condenação.
A “insuficiência de provas”, de acordo com a divisão criminal do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, foi suficiente para revogação da pena, a absolvição e a revogação das medidas cautelares do ex-jogador.