Prazo para Georreferenciamento obrigatório em São Bento do Sul encerra em Novembro
Se você possui um imóvel rural em São Bento do Sul, é importante ficar atento: a partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento será obrigatório também para propriedades com menos de 25 hectares. A medida está prevista na Lei nº 10.267/2001 e nos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, e é essencial para qualquer tipo de transação legal envolvendo imóveis rurais.

Atualmente, esse processo já é exigido para áreas a partir de 100 hectares, e desde novembro de 2023, também para propriedades entre 25 e 100 hectares. Agora, proprietários rurais em São Bento do Sul com terrenos menores também deverão atender essa exigência legal.
O que é o georreferenciamento de imóveis?
O georreferenciamento de imóveis rurais em São Bento do Sul é um levantamento topográfico detalhado, que delimita com exatidão os limites e coordenadas geográficas da propriedade. Ele garante que o imóvel seja reconhecido oficialmente pelo INCRA e pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Essa regularização é fundamental para:
- Garantir a legalidade da posse;
- Evitar disputas de território com vizinhos;
- Ter acesso a financiamentos rurais e subsídios;
- Valorizar seu imóvel rural em São Bento do Sul.
O que acontece se não fizer?
Propriedades que não estiverem com o georreferenciamento em dia não poderão ser vendidas, doadas, parceladas ou herdadas legalmente. Além disso, o imóvel pode ficar fora de programas de financiamento, crédito rural e ações governamentais.
Quem possui terras em São Bento do Sul, mesmo de pequeno porte, precisa cumprir os seguintes pontos:
- Cadastro no INCRA;
- Atualização do Registro de Imóveis;
- Inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- Obtenção do CCIR;
- Cadastro de APPs e Reservas Legais.
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